Funcionamento dos cursos CEDESP DESPERTAR na Fase Emergencial
A partir desta segunda-feira (15) a cidade de São Paulo entrará na fase emergencial de enfrentamento à pandemia, seguindo as determinações do Governo do Estado. Medidas mais duras de restrição entram em vigor para diminuir a circulação de pessoas, no sentido de frear o aumento de novos casos, internações e mortes pelo coronavírus e conter a sobrecarga em hospitais na capital e em todo estado.
Neste sábado, foi publicado no Diário Oficial o Decreto 60.118, assinado pelo prefeito Bruno Covas, que regulamenta a adoção de providências objetivando mitigar a propagação da COVID-19 e o reforço das medidas de isolamento social, conforme estabelecido pelo Decreto Estadual 65.563, de 11 de março de 2021.
No mesmo sábado, dia 13 de março de 2021, foi publicada a PORTARIA Nº 012/SMADS/2021, que determina:
Art. 5º Os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos das modalidades Centros para Criança e Adolescente - CCA, Centro para Juventude - CJ, Centros de Desenvolvimento Social e Produtivo - CEDESP, Centro de Convivência Intergeracional - CCInter e Circo Social deverão seguir as orientações da fase de "Suspensão das Atividades" constantes do Anexo I da Portaria nº 39/SMADS/2020, à exceção do item "Atendimento presencial individual", o qual deverá ser disponibilizado para os usuários e suas famílias a fim de mitigar os agravos de vulnerabilidade social decorrentes da pandemia.
§ 1º Os serviços mencionados no caput poderão utilizar os recursos das parcerias destinados a "Alimentação" e "Materiais socioeducativos e pedagógicos" referentes ao repasse de março de 2021 para compra de cestas básicas e itens de higiene, a serem distribuídos aos usuários diretamente nos domicílios ou por retirada na unidade, e de equipamentos de proteção individual e demais insumos necessários à prevenção
do contágio pela COVID-19 destinados aos trabalhadores do serviço.
§ 2º Os recursos da parceria repassados pela SMADS à OSC para pagamento de oficineiros poderão ser utilizados para este fim, cabendo aos serviços buscar alternativas para ofertar atividades por meio remoto via ferramentas digitais ou outras
possibilidades de atuação à distância.
§ 3º Os serviços deverão priorizar o fornecimento de alternativas de atendimento não presenciais, planejadas seguindo as orientações da Portaria nº 39/SMADS/2020, cabendo o atendimento individual presencial ao usuário e à sua família para situações de agravamento da vulnerabilidade ou risco social.
Em resumo, os serviços de Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo (CEDESP) suspendem as atividades coletivas presenciais, realizam atividades remotas e disponibilizam atendimento individual presencial para os usuários e suas famílias a fim de mitigar os agravos de vulnerabilidade social decorrentes da pandemia.
Dessa forma, gostaríamos de orientar que a partir de hoje, todos os usuários passam para o modo remoto. As atividades presenciais no CEDESP DESPERTAR ficam suspensas.
Parte da equipe administrativa ficará de plantão na Associação Comunitária Despertar, na rua Antônio Bispo de Souza, nº 182, e pode também ser contatada pelo e-mail cursos@despertar.org.br e pelo whatsapp (11) 9.3374-2921, para atendimento individual presencial ao usuário e à sua família para situações de agravamento da vulnerabilidade ou risco social.
Providenciaremos a aquisição de cestas básicas de alimentos e produtos de higiene e limpeza, assim como de material pedagógico, para este mês, para todos os usuários do CEDESP Despertar e entraremos em contato com usuários e responsáveis para agendar a retirada na sede da associação.
Todos os usuários do CEDESP DESPERTAR dispõe de chip 4G para acesso à internet para realização das atividades dos cursos. Caso algum usuário tenha dificuldades no funcionamento do chip, deve entrar em contato com a Gestora do CEDESP DESPERTAR por meio do whatsapp (11) 9.3374-2921.
Caso o usuário enfrente dificuldades para acompanhar as atividades remotas, por favor, entre em contato com a Coordenação Pedagógica pelo whatsapp (11) 9 6414-3356.
Estamos vivendo um momento desafiador na pandemia Covid19 no Brasil. Recomendamos a todos redobrar os cuidados para evitar a contaminação e solicitamos que os responsáveis dos usuários que venham a ser diagnosticados com Covid19 informem a Associação Comunitária Despertar por meio do whatsapp (11) 9.3374-2921.
Ficamos à disposição para qualquer necessidade.
Cordialmente,
Equipe da Associação Comunitária Despertar
A partir desta segunda-feira (15) a cidade de São Paulo entrará na fase emergencial de enfrentamento à pandemia, seguindo as determinações do Governo do Estado. Medidas mais duras de restrição entram em vigor para diminuir a circulação de pessoas, no sentido de frear o aumento de novos casos, internações e mortes pelo coronavírus e conter a sobrecarga em hospitais na capital e em todo estado.
Neste sábado, foi publicado no Diário Oficial o Decreto 60.118, assinado pelo prefeito Bruno Covas, que regulamenta a adoção de providências objetivando mitigar a propagação da COVID-19 e o reforço das medidas de isolamento social, conforme estabelecido pelo Decreto Estadual 65.563, de 11 de março de 2021.
No mesmo sábado, dia 13 de março de 2021, foi publicada a PORTARIA Nº 012/SMADS/2021, que determina:
Art. 5º Os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos das modalidades Centros para Criança e Adolescente - CCA, Centro para Juventude - CJ, Centros de Desenvolvimento Social e Produtivo - CEDESP, Centro de Convivência Intergeracional - CCInter e Circo Social deverão seguir as orientações da fase de "Suspensão das Atividades" constantes do Anexo I da Portaria nº 39/SMADS/2020, à exceção do item "Atendimento presencial individual", o qual deverá ser disponibilizado para os usuários e suas famílias a fim de mitigar os agravos de vulnerabilidade social decorrentes da pandemia.
§ 1º Os serviços mencionados no caput poderão utilizar os recursos das parcerias destinados a "Alimentação" e "Materiais socioeducativos e pedagógicos" referentes ao repasse de março de 2021 para compra de cestas básicas e itens de higiene, a serem distribuídos aos usuários diretamente nos domicílios ou por retirada na unidade, e de equipamentos de proteção individual e demais insumos necessários à prevenção
do contágio pela COVID-19 destinados aos trabalhadores do serviço.
§ 2º Os recursos da parceria repassados pela SMADS à OSC para pagamento de oficineiros poderão ser utilizados para este fim, cabendo aos serviços buscar alternativas para ofertar atividades por meio remoto via ferramentas digitais ou outras
possibilidades de atuação à distância.
§ 3º Os serviços deverão priorizar o fornecimento de alternativas de atendimento não presenciais, planejadas seguindo as orientações da Portaria nº 39/SMADS/2020, cabendo o atendimento individual presencial ao usuário e à sua família para situações de agravamento da vulnerabilidade ou risco social.
Em resumo, os serviços de Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo (CEDESP) suspendem as atividades coletivas presenciais, realizam atividades remotas e disponibilizam atendimento individual presencial para os usuários e suas famílias a fim de mitigar os agravos de vulnerabilidade social decorrentes da pandemia.
Dessa forma, gostaríamos de orientar que a partir de hoje, todos os usuários passam para o modo remoto. As atividades presenciais no CEDESP DESPERTAR ficam suspensas.
Parte da equipe administrativa ficará de plantão na Associação Comunitária Despertar, na rua Antônio Bispo de Souza, nº 182, e pode também ser contatada pelo e-mail cursos@despertar.org.br e pelo whatsapp (11) 9.3374-2921, para atendimento individual presencial ao usuário e à sua família para situações de agravamento da vulnerabilidade ou risco social.
Providenciaremos a aquisição de cestas básicas de alimentos e produtos de higiene e limpeza, assim como de material pedagógico, para este mês, para todos os usuários do CEDESP Despertar e entraremos em contato com usuários e responsáveis para agendar a retirada na sede da associação.
Todos os usuários do CEDESP DESPERTAR dispõe de chip 4G para acesso à internet para realização das atividades dos cursos. Caso algum usuário tenha dificuldades no funcionamento do chip, deve entrar em contato com a Gestora do CEDESP DESPERTAR por meio do whatsapp (11) 9.3374-2921.
Caso o usuário enfrente dificuldades para acompanhar as atividades remotas, por favor, entre em contato com a Coordenação Pedagógica pelo whatsapp (11) 9 6414-3356.
Estamos vivendo um momento desafiador na pandemia Covid19 no Brasil. Recomendamos a todos redobrar os cuidados para evitar a contaminação e solicitamos que os responsáveis dos usuários que venham a ser diagnosticados com Covid19 informem a Associação Comunitária Despertar por meio do whatsapp (11) 9.3374-2921.
Ficamos à disposição para qualquer necessidade.
Cordialmente,
Equipe da Associação Comunitária Despertar